O Fundo Municipal de Saúde tem a seguinte competência:
I- Elaborar planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através de implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
II- Coordenar, controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município;
III- Formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
IV- Definir a política de regulação da Secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde; Elaborar boletins sobre informações da saúde;
V- As vigilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador; Realizar ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário;
VI- A vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos;
VII- Estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde;
VIII- Elaborar e realizar pesquisa científica e tecnológica na área de saúde;
IX- Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais nacionais;
X- Promover, coordenar e normatizar a organização e desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial hospitalar do SUS;
XI- Promover campanhas de esclarecimento, visando a preservação da saúde da população;
XII- Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais federais;
XIII- Implantar e fiscalizar posturas municipais relativas higiene e a saúde pública;
XIV- Promover, coordenar e normatizar a organização e desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde;
XV- Articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
XVI- Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais nacionais;
XVII- Estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente;
XVIII- Subsidiar os processos de elaboração, implantação implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS;
XIX- Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados outros Municípios;
XX- Desenvolver ações integradas com outras Secretaria Municipais;
XXI- Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXII- Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXIII- Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
XIV- Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
