O Conselho Tutelar tem a seguinte competência:
I- Atender crianças e adolescentes ameaçados ou que tiveram seus direitos violados e aplicar medidas de proteção;
II- atender e aconselhar pais ou responsável;
III- levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o estatuto tenha como infração administrativa ou penal;
IV- encaminhar a justiça os casos que à ela são pertinentes; requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças e adolescentes, quando necessário;
V- levar ao Ministério Público casos que demandem ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder. Como o juiz e o promotor, o Conselho Tutelar pode, nos casos a que atende fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais que executam programas de proteção e socioeducativos. Este poder de fiscalizar, entretanto, não transforma o Conselho Tutelar, o Promotor e o Juiz em fiscais administrativos das entidades e dos programas. Administrativamente, quem fiscaliza são os agentes da prefeitura visto sendo esta que comanda o município.
