Secretaria de Transportes

Competências

A Secretaria Municipal de Transportes tem a seguinte competência:

I – Manter os serviços de planejamento e fiscalizaçãurbana;

II – Zelar pela guarda, conservação e controle doequipamentos rodoviários;

III – Promover a melhoria da rede viária municipal com conservação e construção de estradas vicinais;

IV – Definição das políticas municipais de Transporte;

V – Constituição de um Plano Diretor do Transporte, econsonância com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental;

VI – Desenvolvimento de projetos de engenharia de tráfego mobilidade urbana;

VII – Atividades relativas a implantação e manutenção dsinalização viária, estacionamentos, sinalização luminosa e modaialternativos;

VIII – Fiscalização do trânsito e transportes no âmbitmunicipal urbano e rural e mediante convênio com os órgãos reguladores estaduaie federais;

IX – Elaboração e aferição das planilhas de custos doserviços concedidos e a política tarifária;

X – Atribuições previstas na Lei Orgânica para o PodePúblico Municipal na área de trânsito e transportes;

XI – Outras atividades correlatas.