A Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente tem a seguinte competência:
I – Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município, coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras, promover a articulação dos órgãos e entidades municipais com organismo estadual e federal e do setor de turismo e meio ambiente;
II – Desenvolver a Política de Turismo do Município;
III – Preservar o patrimônio histórico, arquitetônico e documental;
IV – Apoiar às artes eruditas e popular;
V – Coordenar e promover projetos e programas de desenvolvimento de proteção ao turista e a oferta de meios para a divulgação da cidade e a articulação com os órgãos que mantenham parceria com a administração municipal na área do turismo, objetivando agilizar as ações a serem implementadas, entre outras atribuições;
VI – Executar as políticas e diretrizes da administração municipal na área ligada ao desenvolvimento do turismo no município;
VII – Emitir licenças de poda e corte em área urbana;
VIII – Analisar e avaliar atividades potencialmente poluidoras de impacto local, dispensadas do licenciamento estadual ou federal;
IX – Emitir licenças e declarações de conformidade junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente;
X – Fiscalizar e manter o Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
XI – Desenvolver atividades relacionadas à Educação Ambiental, formal e informal, além da aquisição de mudas para a cidade;
XII – Formular, coordenar, executar e fazer executar, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;
XIII – Preservar e conservar praças, parques, bosques e jardins;
XIV – Conservar e recuperar fundos de vale e áreas de preservação permanente;
XV – Realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental;
XVI – Manter, conservar e fiscalizar áreas de interesse ambiental e lotes baldios;
XVII – Implementar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a conscientização da população;
XVIII – Fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente;
XIX – Estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais e internacionais de defesa e proteção do meio ambiente;
XX – Elaborar e desenvolver projetos ambientais para captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais e internacionais.
XXI – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXII – Outras atividades nos termos do seu regimento.